A Comarca de Atibaia tornou público, através de edital, o recrutamento voluntário para jurados para atuação no Tribunal de Juri da Comarca de Atibaia.
Os selecionados poderão auxiliar nos julgamentos de réus julgados no município desde que cumpram alguns parâmetros necessários para a participação, dentre eles: Ser brasileiro(ou naturalizado), maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente e residir na comarca de Atibaia.
Não podem participar, membros da Câmara Municipal, Prefeitos, servidores do Poder Judiciário, Ministério público e Defensoria Pública. Também não podem se candidatar integrantes das Forças Públicas de Segurança, policiais militares, guardas municipais e autoridades.
Existem ainda situações de suspeição, impedimento e incompatibilidade que são analisados caso a caso.
Dentre os benefícios concedidos aos jurados voluntários estão a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso ou cargo de função pública, além do atestado para os dias de convocação que garantem ao trabalhador o direito de não ser prejudicado e não perder as horas/dia de trabalho na data do júri para o qual foi convocado.
Segue abaixo na íntegra o edital.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL 01/2023
A Exma. Juíza de Direito Dra. Carolina Cheque de Freitas, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura de inscrições para recrutamento de jurados voluntários a fim de atuar no Tribunal do Júri da Comarca de Atibaia, no exercício de 2024.
1. DOS REQUISITOS
1.1 São requisitos para exercer a função de jurado:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter mais de 18 (dezoito) anos;
c) ter boa conduta social e moral;
d) não ter sido processado criminalmente;
f) residir na Comarca de Atibaia.
1.2. Além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei, são inalistáveis como jurados:
I - os membros das Câmaras Municipais;
II - os Prefeitos Municipais;
III - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
IV - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, inclusive guardas municipais;
V - os militares em serviço ativo.
2. DAS VANTAGENS
2.1 O exercício da função de jurado constitui serviço público relevante e confere àquele que, sorteado, venha a compor o Conselho de Sentença, as seguintes vantagens ou benefícios:
a) presunção de idoneidade moral;
b) preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária;
c) vedação de desconto no salário ou vencimento no dia em que comparece à Sessão do Júri.
2.2 O serviço do Júri é gratuito.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Os interessados poderão se inscrever do dia 24 de julho a 29 de setembro de 2023.
3.2 A inscrição é gratuita e poderá ser feita presencialmente ou pelo preenchimento de formulário online:
a) Presencialmente, deve o candidato comparecer no Ofício da 2ª Vara Criminal de Atibaia, localizado no Fórum, na Rua José Roberto Paim, 99, Parque dos Coqueiros, Atibaia, no horário do atendimento ao público (13/17h) e solicitar o preenchimento da inscrição, munido de cópia de carteira de identidade ou outro documento com foto e comprovante de residência recente.
b) Pelo preenchimento de formulário online (com utilização de uma conta Google), com anexação de cópias/fotografias cópia de carteira de identidade ou outro documento com foto e comprovante de residência recente, por meio do link
3.4 Dúvidas podem ser sanadas pelo email juradosatibaia@gmail.com
3.5 A inscrição não implica inclusão automática no alistamento anual, o que ocorrerá após análise dos dados fornecidos e dos antecedentes criminais.
Cópias do edital serão encaminhadas para divulgação para OAB, Ministério Público, jornal e rádio e afixação no fórum.
Atibaia, 20 de julho de 2023
CAROLINA CHEQUE DE FREITAS
Juíza de Direito