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POSTADO EM 14/01/2024 - 13h39

Justiça obriga condomínio de Atibaia a dar tratamento igualitário a moradora que deixou associação

O juiz José Augusto Nardy Marzagão concedeu uma liminar obrigando a associação de moradores de um condomínio em Atibaia a dar tratamento igualitário a uma moradora em relação aos demais.

A mulher alegou que seu acesso ao condomínio estava sendo impedido desde que se desligou da associação, em desrespeito a um decreto municipal.

O juiz determinou que a associação deve fornecer à mulher os mesmos cartões de acesso oferecidos aos demais moradores, e que o procedimento para visitas e prestadores de serviço na residência da autora deve ser o mesmo adotado para os outros residentes. 

A decisão deve ser cumprida em cinco dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia até o limite de R$ 10 mil. 

Segundo a autora da ação, seu livre acesso e o de seus familiares ao condomínio tem sido impedido desde que ela se desligou da associação, o que desrespeita um decreto municipal que autorizou a implantação do controle de acesso.

O julgador, então, determinou que a associação deve assegurar à mulher o fornecimento de cartões de acesso iguais aos que são oferecidos aos demais moradores. E o procedimento para recebimento de visitas e de prestadores de serviço na residência da autora também deve ser o mesmo adotado para outros residentes.

“Com efeito, da análise da documentação acostada aos autos, por meio da qual a parte autora demonstra o plexo de dificuldades de acesso narradas na inicial (fls. 31/78), dentre outros documentos capazes de, numa análise perfunctória, subsidiar suas alegações, é evidente a probabilidade de ocorrência de danos à requerente”, escreveu Marzagão.

A decisão deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500, até o limite de R$10 mil.

Confira aqui a decisão 
 

Com informações do Conjur 

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