Olá, seja bem-vindo a Portal Atibaia News
POSTADO EM 18/03/2024 - 08h27

Estado deve fornecer vaga em escola perto da casa de adolescente em Atibaia

A família da estudante pleiteava vaga na E.E. Professosa Zilah Barreto Pacitti, mas a justiça entendeu que ela não pode escolher onde estudar

A juíza da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Atibaia determinou que o governo de São Paulo forneça uma vaga em uma escola estadual para uma adolescente que se mudou de Mairiporã para Atibaia recentemente. 

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal Atibaia News no WhatsApp

A decisão foi baseada no artigo 53, V do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito à matrícula em escola pública próxima da residência. A juíza considerou a urgência da situação, uma vez que o ano letivo já havia começado, e estabeleceu uma multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. No entanto, cabe à família, escolher a escola, como pretendeu.

"O Estado deve providenciar em 10 dias, vaga em escola até 2 km de sua residência, sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada a R$ 25.000,00". Decidiu a juiza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Atibaia (SP)

A família da adolescente foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001299-11.2024.8.26.0048
 

VOLTAR