NOTÍCIAS
Justiça estipula pagamento do adicional de 40% por grau máximo de insalubridade para gari de Atibaia
Atividade de gari é classificada como insalubre em grau máximo (Foto: Freepix/reprodução)
A Vara do Trabalho de Atibaia determinou que uma empresa terceirizada de serviços de varrição, juntamente com a prefeitura, devem pagar um adicional de insalubridade de 40% a um gari.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal Atibaia News no WhatsApp
A atividade de gari é considerada insalubre em grau máximo de acordo com a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que não faz distinção entre o lixo varrido por garis e o lixo coletado por outros trabalhadores.
O juiz afastou o laudo pericial que negava o pagamento do adicional, ressaltando que não está vinculado à conclusão do perito e destacando a jurisprudência que considera o trabalho de varrição como insalubre.
O gari foi representado pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Rodrigo Celso Silveira Santos Faria.
Clique aqui e conheça a decisão na íntegra
Com informações do Conjur