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POSTADO EM 11/03/2024 - 10h49

Justiça estipula pagamento do adicional de 40% por grau máximo de insalubridade para gari de Atibaia

Atividade de gari é classificada como insalubre em grau máximo (Foto: Freepix/reprodução)

A Vara do Trabalho de Atibaia determinou que uma empresa terceirizada de serviços de varrição, juntamente com a prefeitura, devem pagar um adicional de insalubridade de 40% a um gari.

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A atividade de gari é considerada insalubre em grau máximo de acordo com a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que não faz distinção entre o lixo varrido por garis e o lixo coletado por outros trabalhadores.

O juiz afastou o laudo pericial que negava o pagamento do adicional, ressaltando que não está vinculado à conclusão do perito e destacando a jurisprudência que considera o trabalho de varrição como insalubre.

O gari foi representado pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Rodrigo Celso Silveira Santos Faria.

Clique aqui e conheça a decisão na íntegra 

Com informações do Conjur

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