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Município tem obrigação de fornecer medicamento para tratamento de câncer
Os municípios têm a obrigação de fornecer medicamentos para o tratamento de câncer, mesmo que não estejam diretamente relacionados ao tratamento em si, mas atenuem sintomas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da Prefeitura de Atibaia contra a sentença que determinava o fornecimento do medicamento Creon 25000 para uma paciente que faz tratamento de adenocarcinoma.
No caso, a paciente faz tratamento de um câncer que pode comprometer vários segmentos do trato digestivo. Creon 25000 é o medicamento usado para auxiliar na digestão.
A prefeitura contestou a obrigação, alegando que a responsabilidade seria da União, mas o tribunal manteve a decisão e condenou a administração de Atibaia ao pagamento de honorários advocatícios.
A relatora destacou que a justiça estadual tem competência para processar e julgar o caso, mesmo que o medicamento não esteja no Protocolo Clínico de Tratamento do Adenocarcinoma de estômago.