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POSTADO EM 05/02/2024 - 09h47

Município tem obrigação de fornecer medicamento para tratamento de câncer

Os municípios têm a obrigação de fornecer medicamentos para o tratamento de câncer, mesmo que não estejam diretamente relacionados ao tratamento em si, mas atenuem sintomas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da Prefeitura de Atibaia contra a sentença que determinava o fornecimento do medicamento Creon 25000 para uma paciente que faz tratamento de adenocarcinoma.

No caso, a paciente faz tratamento de um câncer que pode comprometer vários segmentos do trato digestivo. Creon 25000 é o medicamento usado para auxiliar na digestão.

A prefeitura contestou a obrigação, alegando que a responsabilidade seria da União, mas o tribunal manteve a decisão e condenou a administração de Atibaia ao pagamento de honorários advocatícios. 

A relatora destacou que a justiça estadual tem competência para processar e julgar o caso, mesmo que o medicamento não esteja no Protocolo Clínico de Tratamento do Adenocarcinoma de estômago.

Veja a sentença na integra

 

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