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Câmara aprova projeto NÃO ME TOQUE, protocolo municipal de combate à violência e à importunação sexual contra mulheres em estabelecimentos públicos
Iniciativa é do presidente Fernando de Souza, o Fefê (Foto: Portal do Governo de SP)
Os vereadores aprovaram nesta semana (5 de março) o projeto de lei nº 95/2023, de autoria do presidente da Câmara Fernando de Souza, que estabelece o "NÃO ME TOQUE", protocolo municipal de combate à violência e à importunação sexual contra mulheres em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e eventos esportivos.
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De acordo com o documento, constituem princípios do referido protocolo: celeridade na atenção primária à pessoa vítima da violência; respeito às decisões da vítima da violência; preservação da imagem, da honra, da dignidade e da intimidade da vítima; clara rejeição à violência por todos; e evitar informações que gerem boatos ou mentiras. Sua aplicação deverá levar sempre em consideração o melhor interesse da vítima, sendo vedada a aplicação de quaisquer medidas que violem sua dignidade, saúde ou integridade física e psicológica. Dados do lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que pelo menos 8,9% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência sexual na vida, e que, destas, 50,3% foram forçadas ou ameaçadas a ter relações ou quaisquer atos sexuais contra a sua vontade.
São garantias das mulheres vítimas: respeito às suas decisões; ser prontamente atendida por funcionários do estabelecimento para relatar a agressão, resguardar provas ou qualquer evidência; ser acompanhada por pessoa de sua escolha; ser imediatamente protegida do agressor; acionar os órgãos de segurança pública competentes com auxílio do estabelecimento; e não ser atendida com preconceito.
Já os deveres dos estabelecimentos serão: manter funcionários capacitados e treinados para agir em caso de denúncia; disponibilizar recursos para que a denunciante possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, serviços de assistência social, atendimento médico ou mesmo garantir seu regresso seguro ao lar (na hipótese de haver sistema de videomonitoramento e serviço de filmagem interna e externa do estabelecimento ou evento, deverá ser preservado e disponibilizado os registros e filmagens que tenham flagrado o possível ato de violência para entregar aos órgãos de segurança pública competentes); criar um código próprio para que as mulheres e outras pessoas possam alertar seus funcionários sobre a situação de violência para que possam tomar as providências necessárias sem conhecimento do agressor; manter em locais visíveis, nas áreas principais e banheiros, placas com informações sobre o protocolo, com telefones para acesso imediato pelas vítimas; proteger e afastar a vítima, inclusive visualmente, do agressor, conduzindo-a a local tranquilo e procurar familiares e/ou amigos presentes no local para que possam acompanhá-la; e preservar qualquer prova que possa contribuir para a identificação e responsabilização do agressor.
Os estabelecimentos que não seguirem o protocolo poderão estar sujeitos a multas, além de outras sanções administrativas posteriormente estabelecidas pelo Poder Público através de decretos. As despesas públicas decorrentes da execução da iniciativa, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
"É inegável que as mulheres, entre as possíveis vítimas do crime de violência sexual, são submetidas com maior frequência a essas violações vis. Daí a necessidade de lhe assegurar um protocolo de proteção para o seu maior momento de vulnerabilidade, logo após ser vitimada pela violência sexual. Desta forma, o projeto visa ampliar a proteção de mulheres em estabelecimentos e eventos públicos, criando um mecanismo de atuação dos funcionários e donos dos referidos estabelecimentos para prevenir e coibir tais violências. Entretanto, diferentemente de como, por exemplo, ocorre na Espanha, onde o protocolo é facultativo, esse protocolo será obrigatório nos ambientes a que se destina", afirmou Fefê.