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Conselho do Idoso alerta sobre a violência, inclusive psicológica, sofrida pelos mais velhos
Violência contra o idoso é qualquer ação que cause morte, dano ou sofrimento, seja físico, psicológico ou patrimonial
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) abordou diversos temas em sua reunião mensal de abril, realizada no plenário da Câmara na manhã de 30 de abril. Entre esses assuntos, o programa de Transferência de Renda foi avaliado como positivo em Atibaia, com idosos trabalhando em Unidades Básicas de Saúde, comprovando a teses de "idosos podem cuidar de idosos".
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Outro tema é a divulgação, com programação de conscientização, do Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, 15 de junho. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, com o objetivo de chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e divulgar formas de denunciá-las e combatê-las.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja físico, psicológico ou patrimonial. Na parte psicológica, existe hoje, por parte de camadas da sociedade, não apenas dos jovens, o preconceito com base na idade dos cidadãos. Nesse sentido, o Judiciário vem produzindo cartilhas no país para abordar o tema do ageísmo (preconceito contra os mais velhos) de forma clara e resumida.