NOTÍCIAS
Conselho do Idoso divulga resolução que protege a renda das pessoas atendidas por instituições de longa permanência
A resolução também contempla os idosos sem aposentadoria, transferindo o compromisso de custeio para o poder público
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), em reunião no plenário da Câmara de Atibaia em 29 de agosto, decidiu divulgar a resolução nº 9, de 2013, que normatiza a utilização de recursos das pessoas atendidas por instituições de longa permanência de idosos. O objetivo da regra é preservar 30% da renda dos idosos para seu benefício direto.
As instituições devem garantir, por contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa acolhida, com ou sem suporte familiar, condições de vida caracterizadas por liberdade, dignidade e cidadania.
No artigo 2º da resolução, há a determinação: A cobrança de participação do idoso no custeio da Instituição de Longa Permanência do Idoso, sem fins lucrativos, ( ) deverá ser de até 70%, não podendo exceder essa porcentagem, descontada de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social.
O mesmo artigo reforça que o percentual restante, de no mínimo 30%, será destinado à própria pessoa idosa, que fará a seu critério o destino que bem lhe aprouver. As instituições têm de comprovar ao Conselho do Idoso o destino desses recursos. Com isso, podem ser evitadas ou minimizadas fraudes praticadas por entidades ou
A resolução também contempla os idosos sem aposentadoria, transferindo o compromisso para o poder público (municipal, estadual e federal).