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POSTADO EM 31/08/2023 - 15h41

Conselho do Idoso divulga resolução que protege a renda das pessoas atendidas por instituições de longa permanência

A resolução também contempla os idosos sem aposentadoria, transferindo o compromisso de custeio para o poder público

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), em reunião no plenário da Câmara de Atibaia em 29 de agosto, decidiu divulgar a resolução nº 9, de 2013, que normatiza a utilização de recursos das pessoas atendidas por instituições de longa permanência de idosos. O objetivo da regra é preservar 30% da renda dos idosos para seu benefício direto.

As instituições devem garantir, por contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa acolhida, com ou sem suporte familiar, condições de vida caracterizadas por “liberdade, dignidade e cidadania”.

No artigo 2º da resolução, há a determinação: “A cobrança de participação do idoso no custeio da Instituição de Longa Permanência do Idoso, sem fins lucrativos, (…) deverá ser de até 70%, não podendo exceder essa porcentagem, descontada de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social”.

O mesmo artigo reforça que o percentual restante, de no mínimo 30%, será destinado à própria pessoa idosa, “que fará a seu critério o destino que bem lhe aprouver”. As instituições têm de comprovar ao Conselho do Idoso o destino desses recursos. Com isso, podem ser evitadas ou minimizadas fraudes praticadas por entidades ou

A resolução também contempla os idosos sem aposentadoria, transferindo o compromisso para o poder público (municipal, estadual e federal).

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