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Justiça manda Prefeitura de Atibaia fornecer abrigo em instituição a idoso com Alzheimer
Idoso sem familiares presentes precisa de cuidados para todas as atividades diárias
Juiz da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP) determinou que a prefeitura local providencie abrigo em uma instituição especializada para um idoso de 74 anos com Alzheimer, que não possui estrutura familiar para cuidar dele.
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O homem tem déficit de memória, depressão, usa fraldas geriátricas e bengala, e não consegue estabelecer contato verbal durante consultas.
O idoso tem 74 anos, vive sozinho e tem diagnóstico de Alzheimer. Ele foi representado no processo por um curador especial designado pela Defensoria Pública estadual, a pedido do Ministério Público. Também atuou no caso o advogado Cléber Stevens Gerage.
A decisão foi baseada no Estatuto do Idoso e na Constituição, que estabelecem a responsabilidade do Estado em proteger as pessoas idosas em situações de vulnerabilidade.
O juiz ressaltou que a decisão não representa uma interferência indevida do judiciário nas políticas públicas. A decisão se limita a garantir os direitos fundamentais da pessoa idosa consagrados na Constituição Federal, de incumbência do Estado.
Clique aqui para ver a decisão na íntegra
Com informações do Conjur