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Câmara aprova projeto de lei que permite redução no comprimento de faixa não edificável em rodovias que cortam o município
Iniciativa do do Poder Executivo partiu de um anteprojeto de lei de autoria do presidente da Câmara Ademilson Militão
A Câmara aprovou na sessão de terça-feira (15), o projeto de lei complementar nº 20/2023, de autoria do Poder Executivo (originalmente um anteprojeto de lei de autoria do presidente da Câmara Ademilson Militão), que trata do regramento de ocupação de faixa não edificável de domínio público em rodovias que cortam o município, a fim de se adequar à Lei Federal nº 13.913/2019.
Segundo a lei federal, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital para até 5 metros. As rodovias são classificadas em três tipos: classe I (15 metros de cada lado), classe II (10 metros de cada lado) e classe III (5 metros de cada lado).
De acordo com a justificativa do projeto, "não existe hierarquia entre lei federal, lei estadual e lei municipal; o que existe é a competência legislativa de cada ente público, conforme explicitado nos artigos 22, 24, 25 e 30 da Constituição Federal. Assim, temos a lei federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo urbano e dá outras Providências, mas o inciso III do artigo 4o, da referida lei, determina que lei municipal pode tratar sobre a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias, desde que fique entre 15 (quinze) e 5 (cinco) metros de cada lado. Nessa toada, o presente projeto de lei está em harmonia com o disposto na lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979".
"Portanto, nos trechos das rodovias inseridos nas áreas urbanas primárias delimitados no Plano Diretor, poderão ser admitidas as reduções das larguras das faixas não edificáveis para 5 metros, desde que se tratem de atividades ou ocupações urbanas devidamente autorizadas. Ou seja, todas as atividades desenvolvidas nas áreas marginais às rodovias deverão obedecer às normas de ocupação do solo do município", esclareceu Militão.